Medida provisória - novas diretrizes para o Ensino Médio - A que interesses atendem?

Há três dias li a notícia de que até o final do ano seria anunciada uma MP com novas diretrizes para o Ensino Médio. Dois dias depois a  MEDIDA PROVISÓRIA (leia documento na íntegra) que promove muitas alteração do Ensino Médio foi anunciada.


Ainda não fiz uma leitura aprofundada, contudo há muitos pontos muito preocupantes.
Retrocessos em muitos aspectos.
Algo para nos preocuparmos... Pois, apesar do que é divulgado pela imprensa, as alterações atingirão também outras etapas de ensino.
Veja:
"Institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei nº 11.494 de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e dá outras providências."
Com relação ao Ensino Médio, teremos:
- Ampliação da carga horária para 1400 horas
- Currículo:
"§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente da República Federativa do Brasil, observado, na educação infantil, o disposto no art. 31, no ensino fundamental, o disposto no art. 32, e no ensino médio, o disposto no art. 36."
(...)
"I - linguagens;
II - matemática;
III - ciências da natureza;
 IV - ciências humanas; e
V - formação técnica e profissional. "
"§ 7º O ensino de língua portuguesa e matemática será obrigatório nos três anos do ensino médio."

- Exclui Artes e Educação Física do
Com relação ao Ensino Fundamental:
- Arte continua como disciplina obrigatória
- Educação Física passa a ser optativa para os alunos
- A língua estrangeira obrigatória passa a ser Inglês, a partir do 6o ano.
- Processos Nacionais de Avaliação para aferir o desempenho dos alunos;

Com relação aos professores as mudanças evidenciam problemas sérios para a categoria. Começando no quesito formação profissional dos docentes:

“Art. 61. .................................................................................................................... .................................................................................................................................... III - trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim;
e IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação para atender o disposto no inciso V do caput do art. 36.
Fica um questionamento: Quem seriam esses "profissionais de notório saber"?
Diminuição de carga horária, extinção de disciplinas etc.
- Repasse de recursos
O governo federal fará o repasse para os estados pelo período máximo de 4 anos para as escolas que optarem pela implementação do Ensino Médio Integral. Caso a escola tenha recursos em caixa, o valor equivalente será subtraído do repasse. Minha especificação sobre isso é a grosso modo. Na lei há outras especificações.
O repasse continuará sendo via FNDE.

"Art. 13. Fica revogada a Lei nº 11.161, de 5 de agosto de 2005. Art. 14.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2016; 195o da Independência e 128o da República."

Com a publicação dessa medida, sem ampla discussão, feita a toque de caixa nos leva a pensar o que mais vem por ai?
Que o Ensino Médio precisa de mudanças, efetivamente é um consenso entre todos os profissionais da área.
Contudo, não que estas mudanças sejam efetivadas de forma arbitrária...
Que outras conquistas serão surrupiadas?
Que interesses atendem?



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