A promulgação do Decreto número 10.502 em 30 de setembro de 2020, institui a Política Nacional de Educação Especial:
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, por meio da qual a União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, implementará programas e ações com vistas à garantia dos direitos à educação e ao atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Link: DECRETO Nº 10.502, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Caderno de Politica de Educação Especial - Link: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf
Atualização:
Política Nacional de Educação Especial
Link: https://www.youtube.com/watch?v=hDZFnzO-xqI
Política Nacional de Educação Especial
Link: https://www.youtube.com/watch?v=povPvDdvfO0
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