Nesse segundo semestre de 2016, já com todas as disciplinas de Doutorado concluída e com a escrita da tese em andamento iniciarei o Estágio de Docência. Meu estágio será na disciplina de Literatura e Ensino, ministrada pela professora Dra. Tânia de Oliveira Ramos e em uma turma de 5a fase de Licenciatura el Letras Português. As aulas serão no período vespertino. Estou ansiosa por esta nova etapa.
"O Estágio de docência, obrigatório aos bolsistas CAPES do nível de doutorado e facultativo aos demais alunos. O aluno precisa se matricular no estágio docência. Ao concluir o estágio, o pós-graduando deve elaborar um relatório das atividades realizadas e apresentar ao orientador. O orientador deve apresentar ao Colegiado seu parecer sobre o conjunto das atividades realizadas pelo pós-graduando, atribuindo nota e conceito. Após aprovado em reunião de Colegiado, o conceito será inserido no histórico escolar do aluno"
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Mesmo não sendo bolsista da CAPES e não tendo a obrigatoriedade legal de fazê-lo, achei que seria uma oportunidade de aprendizagem única, já que minha pesquisa é na área de Literatura e Ensino. Desse modo, abrangendo teoria e prática. Além da experiência em trabalhar na outra ponta do ensino, pois trabalho com o Ensino Fundamental II, brinco que trabalho no "chão de fábrica" ou sou a "professorinha". Infelizmente, há um distanciamento muito grande - inclusive em termos salariais - para nós, professores, que trabalhamos com o Ensino fundamental, mas isso é outra discussão.
Voltemos ao estágio. De acordo com o site da UFSC as normas para o estágio são as seguintes:
"Normas de Estágio docência
Art. 1. O Estágio de Docência é uma atividade curricular para estudantes de Pós-Graduação stricto sensu que se apresenta como disciplina optativa “Estágio de docência”, sendo definida como a participação de aluno de Pós-Graduação em atividades de ensino na educação básica e na educação superior na UFSC.
§ 1°. Serão consideradas atividades de ensino:
a) ministrar aulas teóricas e práticas sob supervisão do professor;
b) participar em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;
c) aplicar métodos ou técnicas pedagógicas tais como estudo dirigido, seminários, etc.
§ 2°. O aluno em Estágio docência não poderá, em nenhum caso, assumir a totalidade das atividades de ensino que integralizam a disciplina em que atuar.
§ 3°. É de responsabilidade do orientador solicitar matrícula para o orientando, a qual deverá ser acompanhada de um plano detalhado de trabalho para o aluno de Pós-graduação, elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina e com anuência do Chefe de Departamento responsável pela oferta da referida disciplina e do Coordenador do Curso de Graduação e/ou do Diretor do Colégio de Aplicação da UFSC quando se tratar da educação básica.
§ 4°. O estágio de docência é uma atividade optativa para todos os pós-graduandos sendo obrigatória aos doutorandos bolsistas da CAPES conforme orientação da referida agência .
§ 5°. Poderão atuar simultaneamente em uma disciplina mais de um aluno do Programa
§ 6°. Caberá ao orientador, em conjunto com o professor responsável pela disciplina e coordenador do curso de graduação, avaliar o estagiário, promovendo o melhor desempenho do mesmo.
§ 1°. Serão consideradas atividades de ensino:
a) ministrar aulas teóricas e práticas sob supervisão do professor;
b) participar em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;
c) aplicar métodos ou técnicas pedagógicas tais como estudo dirigido, seminários, etc.
§ 2°. O aluno em Estágio docência não poderá, em nenhum caso, assumir a totalidade das atividades de ensino que integralizam a disciplina em que atuar.
§ 3°. É de responsabilidade do orientador solicitar matrícula para o orientando, a qual deverá ser acompanhada de um plano detalhado de trabalho para o aluno de Pós-graduação, elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina e com anuência do Chefe de Departamento responsável pela oferta da referida disciplina e do Coordenador do Curso de Graduação e/ou do Diretor do Colégio de Aplicação da UFSC quando se tratar da educação básica.
§ 4°. O estágio de docência é uma atividade optativa para todos os pós-graduandos sendo obrigatória aos doutorandos bolsistas da CAPES conforme orientação da referida agência .
§ 5°. Poderão atuar simultaneamente em uma disciplina mais de um aluno do Programa
§ 6°. Caberá ao orientador, em conjunto com o professor responsável pela disciplina e coordenador do curso de graduação, avaliar o estagiário, promovendo o melhor desempenho do mesmo.
Art. 2. Compete ao Colegiado do Curso de Pós-graduação aprovar o relatório apresentado pelo aluno ao final do Estágio e estabelecer caso a caso o número de créditos desta disciplina até o limite de quatro (4) por semestre considerando:
a) as características da disciplina;
b) o plano de trabalho de cada aluno que solicitar matrícula em “Estágio de docência”
c) tema de pesquisa e a área de atuação do aluno no Programa de Pós-graduação
d) o parecer do professor da disciplina.
a) as características da disciplina;
b) o plano de trabalho de cada aluno que solicitar matrícula em “Estágio de docência”
c) tema de pesquisa e a área de atuação do aluno no Programa de Pós-graduação
d) o parecer do professor da disciplina.
Art. 3. Os alunos de curso de Mestrado poderão totalizar até 4 (quatro) créditos e os de cursos de doutorado até 8 (oito) créditos nesta disciplina, por meio de matriculas sucessivas, para efeito de integralização curricular.
§ 1°. Deverão constar no histórico escolar do aluno de pós-graduação, as seguintes informações relativas à disciplina “Estágio de docência”: nome da disciplina, número de créditos, curso e fase em que a disciplina foi ministrada e ano/semestre.
§ 2°. Por se tratar de atividade curricular, a participação de alunos do Programa no “Estágio de Docência” não cria vínculo empregatício e nem será remunerada." Fonte: http://ppge.ufsc.br/vida-academica/regimento-e-normas/estagio-de-docencia/
§ 1°. Deverão constar no histórico escolar do aluno de pós-graduação, as seguintes informações relativas à disciplina “Estágio de docência”: nome da disciplina, número de créditos, curso e fase em que a disciplina foi ministrada e ano/semestre.
§ 2°. Por se tratar de atividade curricular, a participação de alunos do Programa no “Estágio de Docência” não cria vínculo empregatício e nem será remunerada." Fonte: http://ppge.ufsc.br/vida-academica/regimento-e-normas/estagio-de-docencia/
As expectativas são muitas.
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