25 de abril de 2020

PORTARIA N/924 de 23/04/2020 regulamenta ensino de atividades não presenciais na rede estadual de Santa Catarina

 PORTARIA N/924 de 23/04/2020 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 74 da Constituição do Estado de Santa Catarina, pelos incisos I, II e IX do § 2º do art. 106 da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e pelos arts. 20 e 31 do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020; Considerando o que dispõem o art. 205 e seguintes da Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), e a Lei Complementar Estadual nº 170, de 7 de agosto de 1998, que regulamenta o Sistema Estadual de Educação; Considerando o que dispõem a Resolução CNE/CEB nº 04/2010, a Resolução CNE/CEB nº 03/2018, a Resolução CEE/SC nº 183/2013, a Portaria SED nº 109/2019, bem como demais normas que estabelecem as diretrizes curriculares e de avaliação do processo de ensino-aprendizagem nos estabelecimentos de ensino de Educação Básica, Considerando o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e suas alterações posteriores; Considerando o disposto na Medida Provisória nº.934, de 1º de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional de corrente do coronavírus; Considerando o disposto na Resolução CEE/SC n.º 009/2020,de 19 de março de 2020, que define regime especial de atividades escolares não presenciais no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, para fins de cumprimento do calendário escolar de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio do coronavírus(COVID-19), e no Parecer CEE/SC n°179/2020, de 14 de abril de 2020, que dá orientações para o cumprimento da carga horária mínima anual, prevista na Lei de Diretrizes e Bases(LDB), de correntes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de corrente do coronavírus; 

Considerando a suspensão das aulas na rede pública estadual de ensino, conforme alínea c do inciso II do art. 8º. do Decreto nº.562, de 2020; RESOLVE: 

Art. 1º Instituir regime especial de atividades escolares não presenciais, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, definido essencialmente pela manutenção das atividades pedagógicas sem a interação de estudantes e professores nas dependências escolares, no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino, nas etapas do Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais),Ensino Médio, Educação Profissional, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, Educação do Campo, Educação Escolar Quilombola, Educação Escolar Indígena, assim como o Programa Estadual de Novas Oportunidades de Aprendizagem (PENOA), Escola em Período Integral (EPI), Programa Mais Saber, Escola Intercultural Bilíngue de Fronteira, Atendimento Pedagógico Domiciliar e Atendimento Escolar Hospitalar. 

§ 1º A Educação Escolar Indígena deve considerar a Portaria nº 419/ PRES, de 17 de março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção à infecção e propagação do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Fundação Nacional do Índio (FUNAI). 

§ 2º As unidades prisionais e centros socioeducativos devem considerar a Portaria nº 281/GABS/SAP, de 13/04/2020, que prorroga a duração das medidas definidas na PORTARIA Nº 193/GABS/SAP¿, de 17/03/2020, e determina a suspensão da atividade educacional no sistema prisional e socioeducativo do Estado de Santa Catarina, por 30 (trinta) dias a contar de 16/04/2020. 

§ 3º A SED emitirá, oportunamente, orientações complementares para retomada das atividades escolares nos espaços de privação de liberdade. 

§ 4º A Educação Especial seguirá as orientações referentes ao funcionamento da Educação Básica na rede, no período de afastamento social, considerando as adaptações pedagógicas necessárias que deverão ser elaboradas por Professor do AEE, Segundo Professor de Turma, Professor Bilíngue, Intérprete da Libras e Instrutor da Libras, para continuidade do processo de aprendizagem de alunos com deficiência. § 5º As escolas que ofertam Ensino Médio em Tempo Integral, Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, Ensino Médio Inovador e Novo Ensino Médio, devem atender às especificações da presente Portaria, considerando a carga horária ampliada. 

Art. 2º O calendário escolar de 2020 passa a vigorar com as seguintes datas:

 I - 19/03: Início do período de suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares, conforme decretos governamentais 

II - 19/03 a 03/04: Recesso escolar para estudantes 

III - 19/03 a 27/03: Recesso escolar para professores 

IV - 02/04: Início da formação online direcionada aos Gestores, Técnicos e Professores para a implementação de atividades escolares não presenciais 

V - 06/04: Reinício do ano letivo por meio das atividades escolares não presenciais, amparado pela Resolução do CEE/SC nº 009, de 19/03/2020 

VI - 10/04/2020: Feriado Sexta-feira Santa 

VII - 21/04/2020: Feriado , Tiradentes 

VIII - 25/04/2020: Dia da Família na Escola IX - 01/05/2020: Feriado , Dia do Trabalhador 

X - 02/06/2020: Formação Pedagógica Remota XI - 11/06/2020: Feriado ¿ Corpus Christi 

XII - 15/06/2020: Término do 1º Trimestre XIII - 20/07 a 02/08/2020: Recesso antecipado para os meses de Março/Abril. § 1º Para a Modalidade de Educação de Jovens e Adultos, considerando que a Matriz Curricular está organizada por disciplinas e períodos/blocos, o calendário do primeiro semestre foi ajustado no SISGESC, conforme segue: 

I - Ensino Fundamental Anos Finais: a) Primeiro período/bloco - 03 fevereiro a 10 maio; b) Segundo período/bloco - 11 maio a 02 agosto. II - Ensino Médio: 

a) Primeiro período/bloco - 03 fevereiro a 05 maio; 

b) Segundo período/bloco - 06 maio a 21 junho; c) Terceiro período/bloco - 22 junho a 02 agosto. 

2º A partir do dia 06/04/2020, todas as atividades escolares não presenciais contabilizar-se-ão como carga horária letiva, não do a necessidade de reposição da carga horária cumprida quando normalizadas as aulas presenciais. 

Art. 3º Conforme o disposto na Medida Provisória nº 934, de 2020, os estabelecimentos de ensino da Educação Básica ficam desobrigados, em caráter excepcional, de cumprir os 200 (duzentos) dias letivos previstos na LDB, porém deverão organizar atividades escolares para o cumprimento de, no mínimo, 800 (oitocentas) horas ao longo do ano. 

§ 1º A carga horária letiva realizada durante o regime especial de atividades escolares não presenciais integra as 800 (oitocentas) horas anuais do Calendário Escolar de 2020. 

§ 2º A carga horária letiva das atividades escolares não presenciais deve ser equivalente à carga horária do componente curricular integrante da matriz curricular por etapa de ensino. 

Art. 4º As matrículas e transferências de alunos estão autorizadas entre as unidades escolares da rede ou entre redes, condicionadas à existência de vagas nas turmas. 

§ 1º Na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, poderá haver novas matrículas na abertura de cada bloco/período. 

§ 2º Os documentos exigidos para transferência ou matrícula de alunos devem ser digitalizados e encaminhados para o e-mail institucional da escola. 

§ 3º No retorno às aulas presenciais, a família deverá apresentar os documentos originais do estudante. 

Art. 5º Dada a diversidade do público de estudantes e dos contextos socioeconômicos, a sistemática do trabalho pedagógico no regime especial de atividades escolares não presenciais observará o seguinte: I - serão disponibilizadas plataformas virtuais de aprendizagem, com atividades mediadas pelos professores, para os estudantes que possuem acesso à internet; II - serão disponibilizados materiais impressos, contendo atividades e orientações elaboradas pelos professores, para os estudantes que não possuem acesso à internet. 

§ 1º Cabe aos professores, com auxílio da equipe gestora da Unidade Escolar, identificar os alunos que possuem e os que não possuem acesso à internet, para os fins dos incisos I e II. 

§ 2º Cabe à equipe gestora da Unidade Escolar, em conjunto com os professores de cada turma, avaliar a necessidade/utilidade/ conveniência de permitir o uso de computadores e o acesso à internet, nas dependências das Unidades Escolares, aos alunos que não dispõem de tais recursos, devendo ser observadas as medidas de precaução da Portaria SES nº 233, de 8 de abril de 2020,especialmente o atendimento com horário marcado, de modo a evitar aglomerações. 

§ 3º Dinâmicas de reposição dos conteúdos deverão ser planejadas, oportunamente, pelas equipes gestora e pedagógica da Unidade Escolar, para aqueles alunos que não obtiverem, por qualquer motivo, acesso aos meios previstos nos incisos I e II. 

Art. 6º A formação pedagógica online, para aprimorar o uso de metodologias, mediadas ou não por tecnologias, da equipe docente, técnica/pedagógica e gestora das Unidades Escolares e das Coordenadorias Regionais de Educação encontra-se disponível em . Parágrafo único. A certificação do curso online dar-se-á mediante avaliação online, ao final do curso. 

Art. 7º O Planejamento Pedagógico remoto das atividades escolares, em regime especial, deverá ser elaborado de forma colaborativa e integrada entre as equipes, em diálogo com os diferentes contextos dos alunos e suas famílias, respeitando a carga horária correspondente à cada componente curricular. 

§ 1º A estimativa de carga horária presente no planejamento deve levar em consideração o tempo de orientação direta do docente e o tempo estimado para o estudante desenvolver as atividades, de forma individual ou coletiva, sem intervenção do professor. 

§ 2º As unidades escolares viabilizarão o uso de computadores e acesso à internet aos professores que não dispõem de tais recursos, respeitando as precauções constantes na Portaria SES nº 233, de 8 de abril de 2020, especialmente o atendimento com horário marcado, de modo a evitar aglomerações. 

Art. 8º Nos planos de aula, o Professor selecionará objetos de conhecimento e conteúdo, habilidades e competências a serem desenvolvidos durante o regime especial de atividades escolares não presenciais, conforme Resolução CEE/SC nº 009/2020 e Parecer CEE/SC nº 179/2020, contemplando: 

I - objetivo de aprendizagem a serem alcançados ou habilidades a serem desenvolvidas; 

II - metodologia, práticas pedagógicas ou ferramentas não presenciais a serem utilizadas; 

III - carga horária correspondente a matriz curricular; 

IV - data ou período de realização das atividades; 

V - forma de registro da frequência do aluno, e; 

VI - critérios, instrumentos e formas de avaliação. 

Art 9º De acordo com o disposto na Resolução CEE/SC nº 183/2013 e na Portaria SED nº 109/2019, a avaliação da aprendizagem é um processo contínuo e cumulativo. 

§ 1º No regime especial de atividades escolares não presenciais, a avaliação ocorrerá por meio de diferentes instrumentos avaliativos, com ou sem o suporte das plataformas virtuais de aprendizagem e em consonância com o planejamento do professor. 

§ 2º De acordo com o art. 3º da Resolução CEE/SC nº 009/2020, as formas de avaliação não presenciais (durante o período de emergência) ou presenciais (ao serem retomadas as aulas) servirão de parâmetro para indicar o alcance do objetivo de aprendizagem pelo estudante e também servirão para o lançamento da nota final do estudante naquela disciplina/componente curricular.

 § 3º A avaliação do conteúdo desenvolvido nas atividades escolares não presenciais ficará a critério do planejamento elaborado pelo docente, podendo ser objeto de avaliação presencial posterior, bem como ser atribuída nota à atividade específica realizada no período não presencial. 

§ 4º As atividades que eventualmente não puderem ser realizadas, por meio de atividades não presenciais, no período deste regime especial, deverão ser reprogramadas para reposição, sem prejuízo pedagógico. 

Art. 10. Esta Portaria não revoga a Portaria SED nº 109, de 07/02/2019, que continua dispondo sobre as diretrizes de avaliação do processo de ensino-aprendizagem nos estabelecimentos do Sistema Estadual de Educação do Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. Para fins de recuperação paralela de conteúdos, o professor deve observar os procedimentos da Portaria SED nº 109/2019, proporcionando novas oportunidades de aprendizagem, sucedidas de avaliação. 

Art. 11. O registro no sistema Professor Online deverá conter os objetivos de aprendizagem, os conteúdos, as atividades propostas, as formas de atendimento individual (virtual ou não), os processos avaliativos e a frequência. 

§ 1º Para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, deverão ser registrados no sistema Professor Online somente frequência e conteúdo. 

§ 2º A frequência dos alunos será registrada no retorno das aulas presenciais, de acordo com a realização das atividades durante o regime especial de atividades escolares não presenciais. § 3º Na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, considerando a conclusão de bloco/período no decorrer do regime especial de atividades não presenciais, a frequência dos alunos será registrada mediante o cumprimento das atividades propostas. 

§ 4° Na modalidade da Educação Especial, somente o Segundo Professor de Turma e Professor Bilíngue tem acesso ao Professor Online, cabendo registrar somente o Relatório Descritivo Semestral. Os demais professores da Educação Especial não realizam registro neste sistema. 

Art. 12. Em atendimento ao regime especial de atividades escolares não presenciais, cabe à Secretaria de Estado da Educação, às Coordenadorias Regionais de Educação, aos Gestores/Equipes Pedagógicas, aos Professores, aos Estudantes e suas famílias, as seguintes atribuições: 

I - Compete à Secretaria de Estado da Educação: a) estabelecer diretrizes, estratégias e ações para implementação, monitoramento e avaliação do regime especial de atividades escolares não presenciais para a Rede Estadual de Santa Catarina; b) coordenar a implementação do regime especial de atividades escolares não presenciais e oferecer suporte operacional e pedagógico às Coordenadorias Regionais de Educação e Unidades Escolares; c) disseminar orientações aos Gestores e Professores quanto ao planejamento pedagógico das atividades escolares não presenciais; d) promover formação online direcionada aos Gestores, Técnicos e Professores para a implementação de regime especial de atividades escolares não presenciais. 

II - Compete às Coordenadorias Regionais de Educação: a) coordenar o processo de implementação do regime especial de atividades escolares não presenciais; b) participar do processo de formação online, oferecido pela SED, para o regime especial de atividades escolares não presenciais; c) mapear e sistematizar informações acerca das Unidades Escolares, de modo a estruturar um plano de ações para o atendimento de todos os alunos da regional; d) promover ações que ofereçam suporte operacional e pedagógico às Unidades Escolares; e) orientar aos gestores sobre a implementação de atividades escolares não presenciais; f) dar suporte à formação, oferecida pela SED, aos gestores e professores, por meio do Núcleo de Tecnologias Educacionais; g) oferecer o apoio necessário às Unidades Escolares para a distribuição de materiais impressos, observando a Portaria SES nº 233, de 8 de abril de 2020; h) realizar o atendimento de ligações do canal 0800, disponibilizado para suporte aos estudantes, familiares/responsáveis e profissionais da Rede. 

III - Compete aos Gestores e às Equipes Pedagógicas das Unidades Escolares: a) coordenar, executar, monitorar e avaliar ações técnicas, administrativas e pedagógicas, para implementação do regime especial de atividades não presenciais; b) participar do processo de formação online, oferecido pela SED, e do planejamento coletivo e integrado das Unidades Escolares, para o regime especial de atividades não presenciais; c) coordenar as ações pedagógicas, junto aos professores e equipe pedagógica, para manter a unidade no trabalho oferecido aos alunos pela escola, favorecendo a aprendizagem; d) realizar o mapeamento das formas de atendimento aos alunos (virtual ou não), no que compete a realização das atividades escolares não presenciais; e) informar às Coordenadorias os quantitativos de estudantes e professores que não possuem acesso ao computador e à internet; f) designar profissional(is) responsável(is) pela impressão e organização das atividades escolares não presenciais para os alunos sem acesso à internet; g) organizar, com o apoio da Coordenadoria Regional de Educação a logística e o cronograma da entrega e coleta de atividades impressas aos alunos sem acesso à internet, respeitando as recomendações de prevenção da Secretaria de Estado da Saúde; h) realizar atendimento nas Unidades Escolares, em dias marcados e horas estipuladas, para a entrega e a coleta dos materiais, respeitando as medidas de precaução da Portaria SES nº 233, de 8 de abril de 2020; i) viabilizar o uso de computadores e o acesso à internet nas Unidades Escolares aos professores e alunos que não dispõem de tais recursos, respeitando as medidas de precaução da Portaria SES nº 233, de 8 de abril de 2020; j) mapear e fazer a busca ativa dos alunos que não estão desenvolvendo as atividades, estabelecendo contato com os pais/ responsáveis, com os devidos registros, viabilizando novas oportunidades e alternativas para realização do proposto. 

IV - Compete aos Professores: a) participar do processo de formação online, oferecido pela SED, e do planejamento coletivo e integrado da Unidade Escolar, para o regime especial de atividades escolares não presenciais; b) apoiar a Equipe Gestora e Equipe Pedagógica na realização do mapeamento das formas atendimento aos alunos (virtual ou não), no que compete a realização das atividades escolares não presenciais; c) realizar o planejamento pedagógico das atividades escolares não presenciais, considerando a Base Nacional Comum Curricular, o Currículo do Território Catarinense para o Ensino Fundamental, a Proposta Curricular do Estado de Santa Catarina e o planejamento anual do componente curricular, seguindo as orientações do Resolução CEE/SC 009, de 19 de março de 2020, e do Parecer CEE/SC N° 179, aprovado em 14 de abril de 2020; d) disponibilizar atividades semanais aos estudantes, de forma online para os que possuem acesso à internet e de forma impressa aos alunos sem conectividade, enviando à escola para proceder com a impressão e distribuição; e) interagir com os alunos e realizar processos avaliativos a partir das atividades propostas e por meio dos canais disponíveis; f) notificar periodicamente a escola sobre os alunos que não estão acessando os materiais disponibilizados, para os devidos registros e sua busca ativa; g) registrar no sistema Professor Online os objetivos de aprendizagem, os conteúdos, as atividades propostas, as formas de atendimento (virtual ou não) a cada aluno e os processos avaliativos; h) disponibilizar os planos de aula, nos diversos meios, facilitando o acesso de alunos e pais/responsáveis. 

V - Compete aos alunos, com apoio de seus familiares/responsáveis: a) acompanhar os comunicados emitidos pela SED, por meio de todos os canais oficiais de comunicação; b) acessar e realizar, por meio dos recursos disponibilizados, às atividades de aprendizagem, encaminhadas pelos Professores e ou pela Unidade Escolar, sejam elas digitais ou impressas; c) informar à escola ou à Coordenadoria Regional de Educação, quando houver dificuldade ou impossibilidade de realização das atividades de aprendizagem (impressa/online), com as devidas justificativas; d) realizar as atividades escolares (impressa/online) e enviá-las, conforme orientações e prazos estabelecidos pelos Professores e/ ou pela Unidade Escolar, seguindo a Portaria SES nº 233, de 8 de abril de 2020 para casos de retirada na escola (devendo permanecer o material na escola por tempo suficiente para não contaminação). 

Art. 13. Os procedimentos relativos à gestão de pessoas, especialmente os mecanismos de aferição da assiduidade dos Professores e cumprimento dos deveres funcionais, serão objeto de Portaria específica. 

Art. 14. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação 

NATALINO UGGIONI Secretario de Estado da Educação Cod. Mat.: 666035

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