PORTARIA N/924 de 23/04/2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 74 da Constituição do Estado de Santa Catarina, pelos incisos I, II e IX do § 2º
do art. 106 da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho
de 2019, e pelos arts. 20 e 31 do Decreto Estadual nº 562, de 17
de abril de 2020;
Considerando o que dispõem o art. 205 e seguintes da Constituição
da República Federativa do Brasil, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional (LDB), e a Lei Complementar Estadual nº 170, de 7 de
agosto de 1998, que regulamenta o Sistema Estadual de Educação;
Considerando o que dispõem a Resolução CNE/CEB nº 04/2010, a
Resolução CNE/CEB nº 03/2018, a Resolução CEE/SC nº 183/2013,
a Portaria SED nº 109/2019, bem como demais normas que estabelecem as diretrizes curriculares e de avaliação do processo de
ensino-aprendizagem nos estabelecimentos de ensino de Educação Básica,
Considerando o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e suas alterações posteriores;
Considerando o disposto na Medida Provisória nº.934, de 1º de
abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano
letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das
medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde
pública de importância internacional de corrente do coronavírus;
Considerando o disposto na Resolução CEE/SC n.º 009/2020,de
19 de março de 2020, que define regime especial de atividades
escolares não presenciais no Sistema Estadual de Educação de
Santa Catarina, para fins de cumprimento do calendário escolar
de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio do
coronavírus(COVID-19), e no Parecer CEE/SC n°179/2020, de 14
de abril de 2020, que dá orientações para o cumprimento da carga horária mínima anual, prevista na Lei de Diretrizes e Bases(LDB),
de correntes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de corrente do coronavírus;
Considerando a suspensão das aulas na rede pública estadual
de ensino, conforme alínea c do inciso II do art. 8º. do Decreto
nº.562, de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir regime especial de atividades escolares não presenciais, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de
2020, definido essencialmente pela manutenção das atividades
pedagógicas sem a interação de estudantes e professores nas
dependências escolares, no âmbito da Rede Pública Estadual de
Ensino, nas etapas do Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais),Ensino Médio, Educação Profissional, Educação Especial,
Educação de Jovens e Adultos, Educação do Campo, Educação
Escolar Quilombola, Educação Escolar Indígena, assim como o
Programa Estadual de Novas Oportunidades de Aprendizagem
(PENOA), Escola em Período Integral (EPI), Programa Mais Saber,
Escola Intercultural Bilíngue de Fronteira, Atendimento Pedagógico
Domiciliar e Atendimento Escolar Hospitalar.
§ 1º A Educação Escolar Indígena deve considerar a Portaria nº 419/
PRES, de 17 de março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção à infecção e propagação do novo Coronavírus
(COVID-19) no âmbito da Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
§ 2º As unidades prisionais e centros socioeducativos devem considerar a Portaria nº 281/GABS/SAP, de 13/04/2020, que prorroga a
duração das medidas definidas na PORTARIA Nº 193/GABS/SAP¿,
de 17/03/2020, e determina a suspensão da atividade educacional
no sistema prisional e socioeducativo do Estado de Santa Catarina,
por 30 (trinta) dias a contar de 16/04/2020.
§ 3º A SED emitirá, oportunamente, orientações complementares
para retomada das atividades escolares nos espaços de privação
de liberdade.
§ 4º A Educação Especial seguirá as orientações referentes ao funcionamento da Educação Básica na rede, no período de afastamento
social, considerando as adaptações pedagógicas necessárias que
deverão ser elaboradas por Professor do AEE, Segundo Professor
de Turma, Professor Bilíngue, Intérprete da Libras e Instrutor da
Libras, para continuidade do processo de aprendizagem de alunos
com deficiência.
§ 5º As escolas que ofertam Ensino Médio em Tempo Integral,
Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, Ensino Médio
Inovador e Novo Ensino Médio, devem atender às especificações
da presente Portaria, considerando a carga horária ampliada.
Art. 2º O calendário escolar de 2020 passa a vigorar com as seguintes datas:
I - 19/03: Início do período de suspensão das aulas presenciais nas
unidades escolares, conforme decretos governamentais
II - 19/03 a 03/04: Recesso escolar para estudantes
III - 19/03 a 27/03: Recesso escolar para professores
IV - 02/04: Início da formação online direcionada aos Gestores,
Técnicos e Professores para a implementação de atividades escolares não presenciais
V - 06/04: Reinício do ano letivo por meio das atividades escolares
não presenciais, amparado pela Resolução do CEE/SC nº 009,
de 19/03/2020
VI - 10/04/2020: Feriado Sexta-feira Santa
VII -
21/04/2020: Feriado , Tiradentes
VIII - 25/04/2020: Dia da Família na Escola
IX - 01/05/2020: Feriado , Dia do Trabalhador
X - 02/06/2020: Formação Pedagógica Remota
XI - 11/06/2020: Feriado ¿ Corpus Christi
XII - 15/06/2020: Término do 1º Trimestre
XIII - 20/07 a 02/08/2020: Recesso antecipado para os meses de
Março/Abril.
§ 1º Para a Modalidade de Educação de Jovens e Adultos, considerando que a Matriz Curricular está organizada por disciplinas
e períodos/blocos, o calendário do primeiro semestre foi ajustado
no SISGESC, conforme segue:
I - Ensino Fundamental Anos Finais:
a) Primeiro período/bloco - 03 fevereiro a 10 maio;
b) Segundo período/bloco - 11 maio a 02 agosto.
II - Ensino Médio:
a) Primeiro período/bloco - 03 fevereiro a 05 maio;
b) Segundo período/bloco - 06 maio a 21 junho;
c) Terceiro período/bloco - 22 junho a 02 agosto.
2º A partir do dia 06/04/2020, todas as atividades escolares não
presenciais contabilizar-se-ão como carga horária letiva, não do a necessidade de reposição da carga horária cumprida quando
normalizadas as aulas presenciais.
Art. 3º Conforme o disposto na Medida Provisória nº 934, de 2020,
os estabelecimentos de ensino da Educação Básica ficam desobrigados, em caráter excepcional, de cumprir os 200 (duzentos)
dias letivos previstos na LDB, porém deverão organizar atividades
escolares para o cumprimento de, no mínimo, 800 (oitocentas)
horas ao longo do ano.
§ 1º A carga horária letiva realizada durante o regime especial de
atividades escolares não presenciais integra as 800 (oitocentas)
horas anuais do Calendário Escolar de 2020.
§ 2º A carga horária letiva das atividades escolares não presenciais
deve ser equivalente à carga horária do componente curricular
integrante da matriz curricular por etapa de ensino.
Art. 4º As matrículas e transferências de alunos estão autorizadas
entre as unidades escolares da rede ou entre redes, condicionadas
à existência de vagas nas turmas.
§ 1º Na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, poderá
haver novas matrículas na abertura de cada bloco/período.
§ 2º Os documentos exigidos para transferência ou matrícula de
alunos devem ser digitalizados e encaminhados para o e-mail institucional da escola.
§ 3º No retorno às aulas presenciais, a família deverá apresentar
os documentos originais do estudante.
Art. 5º Dada a diversidade do público de estudantes e dos contextos socioeconômicos, a sistemática do trabalho pedagógico no
regime especial de atividades escolares não presenciais observará
o seguinte:
I - serão disponibilizadas plataformas virtuais de aprendizagem,
com atividades mediadas pelos professores, para os estudantes
que possuem acesso à internet;
II - serão disponibilizados materiais impressos, contendo atividades
e orientações elaboradas pelos professores, para os estudantes
que não possuem acesso à internet.
§ 1º Cabe aos professores, com auxílio da equipe gestora da Unidade
Escolar, identificar os alunos que possuem e os que não possuem
acesso à internet, para os fins dos incisos I e II.
§ 2º Cabe à equipe gestora da Unidade Escolar, em conjunto com
os professores de cada turma, avaliar a necessidade/utilidade/
conveniência de permitir o uso de computadores e o acesso à
internet, nas dependências das Unidades Escolares, aos alunos
que não dispõem de tais recursos, devendo ser observadas as
medidas de precaução da Portaria SES nº 233, de 8 de abril de
2020,especialmente o atendimento com horário marcado, de modo
a evitar aglomerações.
§ 3º Dinâmicas de reposição dos conteúdos deverão ser planejadas,
oportunamente, pelas equipes gestora e pedagógica da Unidade
Escolar, para aqueles alunos que não obtiverem, por qualquer
motivo, acesso aos meios previstos nos incisos I e II.
Art. 6º A formação pedagógica online, para aprimorar o uso de
metodologias, mediadas ou não por tecnologias, da equipe docente,
técnica/pedagógica e gestora das Unidades Escolares e das Coordenadorias Regionais de Educação encontra-se disponível em .
Parágrafo único. A certificação do curso online dar-se-á mediante
avaliação online, ao final do curso.
Art. 7º O Planejamento Pedagógico remoto das atividades escolares, em regime especial, deverá ser elaborado de forma colaborativa e integrada entre as equipes, em diálogo com os diferentes
contextos dos alunos e suas famílias, respeitando a carga horária
correspondente à cada componente curricular.
§ 1º A estimativa de carga horária presente no planejamento deve
levar em consideração o tempo de orientação direta do docente e
o tempo estimado para o estudante desenvolver as atividades, de
forma individual ou coletiva, sem intervenção do professor.
§ 2º As unidades escolares viabilizarão o uso de computadores e
acesso à internet aos professores que não dispõem de tais recursos,
respeitando as precauções constantes na Portaria SES nº 233,
de 8 de abril de 2020, especialmente o atendimento com horário
marcado, de modo a evitar aglomerações.
Art. 8º Nos planos de aula, o Professor selecionará objetos de
conhecimento e conteúdo, habilidades e competências a serem
desenvolvidos durante o regime especial de atividades escolares
não presenciais, conforme Resolução CEE/SC nº 009/2020 e Parecer CEE/SC nº 179/2020, contemplando:
I - objetivo de aprendizagem a serem alcançados ou habilidades
a serem desenvolvidas;
II - metodologia, práticas pedagógicas ou ferramentas não presenciais a serem utilizadas;
III - carga horária correspondente a matriz curricular;
IV - data ou período de realização das atividades;
V - forma de registro da frequência do aluno, e;
VI - critérios, instrumentos e formas de avaliação.
Art 9º De acordo com o disposto na Resolução CEE/SC nº 183/2013
e na Portaria SED nº 109/2019, a avaliação da aprendizagem é
um processo contínuo e cumulativo.
§ 1º No regime especial de atividades escolares não presenciais, a
avaliação ocorrerá por meio de diferentes instrumentos avaliativos,
com ou sem o suporte das plataformas virtuais de aprendizagem
e em consonância com o planejamento do professor.
§ 2º De acordo com o art. 3º da Resolução CEE/SC nº 009/2020,
as formas de avaliação não presenciais (durante o período de
emergência) ou presenciais (ao serem retomadas as aulas) servirão
de parâmetro para indicar o alcance do objetivo de aprendizagem
pelo estudante e também servirão para o lançamento da nota final
do estudante naquela disciplina/componente curricular.
§ 3º A avaliação do conteúdo desenvolvido nas atividades escolares
não presenciais ficará a critério do planejamento elaborado pelo
docente, podendo ser objeto de avaliação presencial posterior,
bem como ser atribuída nota à atividade específica realizada no
período não presencial.
§ 4º As atividades que eventualmente não puderem ser realizadas,
por meio de atividades não presenciais, no período deste regime
especial, deverão ser reprogramadas para reposição, sem prejuízo
pedagógico.
Art. 10. Esta Portaria não revoga a Portaria SED nº 109, de 07/02/2019,
que continua dispondo sobre as diretrizes de avaliação do processo
de ensino-aprendizagem nos estabelecimentos do Sistema Estadual
de Educação do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Para fins de recuperação paralela de conteúdos,
o professor deve observar os procedimentos da Portaria SED nº
109/2019, proporcionando novas oportunidades de aprendizagem,
sucedidas de avaliação.
Art. 11. O registro no sistema Professor Online deverá conter os
objetivos de aprendizagem, os conteúdos, as atividades propostas,
as formas de atendimento individual (virtual ou não), os processos
avaliativos e a frequência.
§ 1º Para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, deverão ser
registrados no sistema Professor Online somente frequência e
conteúdo.
§ 2º A frequência dos alunos será registrada no retorno das aulas
presenciais, de acordo com a realização das atividades durante o
regime especial de atividades escolares não presenciais.
§ 3º Na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, considerando
a conclusão de bloco/período no decorrer do regime especial de
atividades não presenciais, a frequência dos alunos será registrada
mediante o cumprimento das atividades propostas.
§ 4° Na modalidade da Educação Especial, somente o Segundo
Professor de Turma e Professor Bilíngue tem acesso ao Professor
Online, cabendo registrar somente o Relatório Descritivo Semestral. Os demais professores da Educação Especial não realizam
registro neste sistema.
Art. 12. Em atendimento ao regime especial de atividades escolares
não presenciais, cabe à Secretaria de Estado da Educação, às
Coordenadorias Regionais de Educação, aos Gestores/Equipes
Pedagógicas, aos Professores, aos Estudantes e suas famílias,
as seguintes atribuições:
I - Compete à Secretaria de Estado da Educação:
a) estabelecer diretrizes, estratégias e ações para implementação,
monitoramento e avaliação do regime especial de atividades escolares não presenciais para a Rede Estadual de Santa Catarina;
b) coordenar a implementação do regime especial de atividades escolares não presenciais e oferecer suporte operacional e pedagógico
às Coordenadorias Regionais de Educação e Unidades Escolares;
c) disseminar orientações aos Gestores e Professores quanto ao
planejamento pedagógico das atividades escolares não presenciais;
d) promover formação online direcionada aos Gestores, Técnicos e
Professores para a implementação de regime especial de atividades
escolares não presenciais.
II - Compete às Coordenadorias Regionais de Educação:
a) coordenar o processo de implementação do regime especial de
atividades escolares não presenciais;
b) participar do processo de formação online, oferecido pela SED,
para o regime especial de atividades escolares não presenciais;
c) mapear e sistematizar informações acerca das Unidades Escolares, de modo a estruturar um plano de ações para o atendimento
de todos os alunos da regional; d) promover ações que ofereçam suporte operacional e pedagógico
às Unidades Escolares;
e) orientar aos gestores sobre a implementação de atividades escolares não presenciais;
f) dar suporte à formação, oferecida pela SED, aos gestores e
professores, por meio do Núcleo de Tecnologias Educacionais;
g) oferecer o apoio necessário às Unidades Escolares para a distribuição de materiais impressos, observando a Portaria SES nº
233, de 8 de abril de 2020;
h) realizar o atendimento de ligações do canal 0800, disponibilizado
para suporte aos estudantes, familiares/responsáveis e profissionais da Rede.
III - Compete aos Gestores e às Equipes Pedagógicas das Unidades Escolares:
a) coordenar, executar, monitorar e avaliar ações técnicas, administrativas e pedagógicas, para implementação do regime especial
de atividades não presenciais;
b) participar do processo de formação online, oferecido pela SED,
e do planejamento coletivo e integrado das Unidades Escolares,
para o regime especial de atividades não presenciais;
c) coordenar as ações pedagógicas, junto aos professores e equipe pedagógica, para manter a unidade no trabalho oferecido aos
alunos pela escola, favorecendo a aprendizagem;
d) realizar o mapeamento das formas de atendimento aos alunos
(virtual ou não), no que compete a realização das atividades escolares não presenciais;
e) informar às Coordenadorias os quantitativos de estudantes e
professores que não possuem acesso ao computador e à internet;
f) designar profissional(is) responsável(is) pela impressão e organização das atividades escolares não presenciais para os alunos
sem acesso à internet;
g) organizar, com o apoio da Coordenadoria Regional de Educação a logística e o cronograma da entrega e coleta de atividades
impressas aos alunos sem acesso à internet, respeitando as recomendações de prevenção da Secretaria de Estado da Saúde;
h) realizar atendimento nas Unidades Escolares, em dias marcados e horas estipuladas, para a entrega e a coleta dos materiais,
respeitando as medidas de precaução da Portaria SES nº 233, de
8 de abril de 2020;
i) viabilizar o uso de computadores e o acesso à internet nas Unidades Escolares aos professores e alunos que não dispõem de
tais recursos, respeitando as medidas de precaução da Portaria
SES nº 233, de 8 de abril de 2020;
j) mapear e fazer a busca ativa dos alunos que não estão desenvolvendo as atividades, estabelecendo contato com os pais/
responsáveis, com os devidos registros, viabilizando novas oportunidades e alternativas para realização do proposto.
IV - Compete aos Professores:
a) participar do processo de formação online, oferecido pela SED,
e do planejamento coletivo e integrado da Unidade Escolar, para o
regime especial de atividades escolares não presenciais;
b) apoiar a Equipe Gestora e Equipe Pedagógica na realização do
mapeamento das formas atendimento aos alunos (virtual ou não), no
que compete a realização das atividades escolares não presenciais;
c) realizar o planejamento pedagógico das atividades escolares
não presenciais, considerando a Base Nacional Comum Curricular,
o Currículo do Território Catarinense para o Ensino Fundamental,
a Proposta Curricular do Estado de Santa Catarina e o planejamento anual do componente curricular, seguindo as orientações
do Resolução CEE/SC 009, de 19 de março de 2020, e do Parecer
CEE/SC N° 179, aprovado em 14 de abril de 2020;
d) disponibilizar atividades semanais aos estudantes, de forma
online para os que possuem acesso à internet e de forma impressa
aos alunos sem conectividade, enviando à escola para proceder
com a impressão e distribuição;
e) interagir com os alunos e realizar processos avaliativos a partir
das atividades propostas e por meio dos canais disponíveis;
f) notificar periodicamente a escola sobre os alunos que não estão
acessando os materiais disponibilizados, para os devidos registros
e sua busca ativa;
g) registrar no sistema Professor Online os objetivos de aprendizagem,
os conteúdos, as atividades propostas, as formas de atendimento
(virtual ou não) a cada aluno e os processos avaliativos;
h) disponibilizar os planos de aula, nos diversos meios, facilitando
o acesso de alunos e pais/responsáveis.
V - Compete aos alunos, com apoio de seus familiares/responsáveis:
a) acompanhar os comunicados emitidos pela SED, por meio de
todos os canais oficiais de comunicação;
b) acessar e realizar, por meio dos recursos disponibilizados, às
atividades de aprendizagem, encaminhadas pelos Professores e
ou pela Unidade Escolar, sejam elas digitais ou impressas;
c) informar à escola ou à Coordenadoria Regional de Educação,
quando houver dificuldade ou impossibilidade de realização das
atividades de aprendizagem (impressa/online), com as devidas
justificativas;
d) realizar as atividades escolares (impressa/online) e enviá-las,
conforme orientações e prazos estabelecidos pelos Professores e/
ou pela Unidade Escolar, seguindo a Portaria SES nº 233, de 8 de
abril de 2020 para casos de retirada na escola (devendo permanecer
o material na escola por tempo suficiente para não contaminação).
Art. 13. Os procedimentos relativos à gestão de pessoas, especialmente os mecanismos de aferição da assiduidade dos Professores
e cumprimento dos deveres funcionais, serão objeto de Portaria
específica.
Art. 14. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
NATALINO UGGIONI
Secretario de Estado da Educação
Cod. Mat.: 666035