Contudo, tenho que ficar atenta ante a tentação de "ficar escrevendo" no gerúndio.
MAS CONFESSO, NÃO SOU ADEPTA DO PECADO DO GERUNDISMO!
Mas afinal qual a diferença entre gerúndio e gerundismo?
Vamos lá!
GERÚNDIO - (do latim gerundium) é utilizada para designar uma forma nominal e invariável do verbo, pode ter valor semelhante a um adjetivo ou advérbio. A função do gerúndio é garantir uma ideia de continuidade ao verbo. É aquela ação que ainda não foi concluída, que ainda está acontecendo.
Por exemplo: Eu estou ensinando a matéria.
As meninas estavam assistindo ao filme.
GERUNDISMO
O gerundismo é considerado um vício de linguagem, ou seja que utiliza o gerúndio de modo diferente do que é considerado pela norma culta (padrão) do idioma.
Contudo, atualmente o gerundismo virou um modismo. Disseminado, principalmente pelo tele-atendimento.
quando ligamos para fazer uma solicitação ou reclamação, ouvimos com certa frequência:
Vamos estar fazendo vosso pedido.
Vou estar mandando a encomenda
A ligação vai estar sendo completada.
Vamos estar agilizando sua entrega.
E por ai vai!
É um tal de "estar fazendo", "estar buscando", "estar conversando", "estar ensinando" que cansa.
Nos exemplos acima o gerundismo ocorre, pois o falante tenta enfatizar uma ideia de continuidade de um verbo no futuro.
Vou estar ensinando
Vou - presente Estar - infinitivo - Ensinando - gerúndio
Assim, o falante complica ainda mais a forma de conjugar os verbos em um tempo e uma estrutura que (quase) não existe em nosso idioma.
Seria mais fácil dizer:
Faremos vosso pedido.
Mandarei a encomenda
A ligação será completada
Agilizaremos sua entrega
Para alguns estudiosos, a explicação para esse desvio é facilmente entendida se compararmos a conjugação verbal brasileira a existente na língua inglesa. (Mas isso é outro assunto)
Modismos à parte,
O bom mesmo é ficar atento ao gerúndio.
Vale ler também:
O artigo escrito por José augusto de Carvalho para a Revista Língua Portuguesa:
Lei que proíbe o uso do gerúndio:
"Decreto nº 28,314. De 28 de setembro de 2007. Demite o Gerúndio do Distrito Federal, e dá outras providências. O Governador do distrito federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Decreta: Art. 1º - Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal. Art. 2º - Fica proibido a partir desta data o uso do Gerúndio para desculpa de INEf iciência. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de setembro de 2007. 119ª da República e 48ª de Brasília
José Roberto Arruda
Fonte: O Estadão
Contudo, caso não consiga se livrar do gerúndio há a possibilidade de recorrer à clínica para os dependentes do gerúndio/gerundismo.
Fonte: Sensacionalista - ABERTA EM SÃO PAULO A CLÍNICA PARA DEPENDENTES DE GERÚNDIO
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